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Temer defende que convenção coletiva se sobressaia à legislação trabalhista

Ao participar de um evento da Justiça do Trabalho, Temer disse que negociações entre empregados e empresas podem evitar o aumento do desemprego no Brasil.
por Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente Michel Temer participa da apresentação do novo cartão Construcard, no Palácio do Planalto.(José Cruz/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer voltou a defender que convenções coletivas de trabalho sobressaiam às legislações trabalhistas, desde que as normas tenham acordo das duas partes. Ao participar de um evento da Justiça do Trabalho, o presidente disse que negociações como essa entre empregados e empresas podem evitar o aumento do desemprego no Brasil.

Para Temer, readequar a legislação trabalhista é algo “compatível com a mudança dos tempos”. Em ocasiões anteriores, ele já havia defendido essa tese, elogiando inclusive decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a convenção coletiva firmada entre duas partes.

“Tomo liberdade de fazê-lo neste Tribunal, me parece importante divulgar estas ideias. Dentre elas, para a manutenção do emprego, a chamada prevalência da convenção coletiva sobre o texto legal, desde que tenha uma fórmula legal que estabeleça”, diz. Mais uma vez, o presidente elogiou o Programa de Proteção ao Emprego, lançado pela ex-presidenta Dilma Rousseff, como exemplo de acordo que visa manter o emprego, descontando 30% no salário de funcionários que seriam demitidos.

Temer participou das solenidades de comemorações dos 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em discurso, o presidente do TST, ministro Ives Gandra, agradeceu a edição de uma medida provisória pelo governo federal, que liberou R$ 353 milhões em créditos extraordinários para a Justiça do Trabalho. Antes, ele havia criticado o “desproporcionado e desarrazoado” corte orçamentário do setor em 2016. Durante o evento, o presidente Michel Temer recebeu a Comanda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no Grão-Colar.

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