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Sobre a OEA e as eleições na Bolívia

Após estudo, CELAG afirma que relatório preliminar da OEA não fornece nenhuma evidência para provar suposta “fraude” nas eleições na Bolívia.
por CELAG | Tradução de Pedro Marin para a Revista Opera
(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O Centro Estratégico Latino-Americano de Geopolítica (CELAG) realizou um estudo detalhado do relatório da OEA “Análise das Eleições Gerais da Integridade Eleitoral no Estado Plurinacional da Bolívia, 20 de outubro de 2019 – Constatações Preliminares. Informe à Secretaría Geral“, com base em análises próprias e retomando as contribuições do documento “O que aconteceu na contagem de votos das eleições de 2019 na Bolívia? O papel da Missão de Observação Eleitoral da OEA“, preparada pelo Centro de Pesquisa Econômica e Política (CEPR).

As conclusões da análise permitem afirmar que o relatório preliminar da OEA não fornece nenhuma evidência que possa ser definitiva para provar a suposta “fraude” referida pelo Secretário-Geral, Luis Almagro, na reunião do Conselho Permanente realizada em 12 de novembro. Pelo contrário, em vez de cumprir uma auditoria eleitoral tecnicamente fundamentada, a OEA preparou um relatório questionável para induzir uma dedução falsa na opinião pública: que o aumento da diferença a favor de Evo Morales na etapa final da contagem teria expandido-se por causas fraudulentas e não pelas características sociopolíticas e dinâmicas do comportamento eleitoral que ocorrem entre o mundo rural e urbano da Bolívia.

Um antecedente a considerar é que, em 23 de outubro, antes do início da auditoria solicitada pelo Governo boliviano e com o cálculo oficial em andamento, a Missão Eleitoral da OEA emitiu um relatório preliminar no qual “recomendava”, sem qualquer tipo de fundamento técnico, a realização de um segundo turno eleitoral como a “melhor opção”.

A seguir, as principais conclusões:

Sobre a análise da interrupção do TREP (Transmissão de Resultados Eleitorais Preliminares). O relatório da OEA omite, como afirma o relatório do CEPR, a prática usual, anunciada e acordada entre as partes antes do processo eleitoral, que incluía o compromisso do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) de publicar dados preliminares obtidos a partir do sistema de transmissão rápida TREP com um número de votos verificados de 80% do total. Às 19h40 de 20 de outubro, quando a publicação dos resultados foi interrompida, a carga de dados atingiu 83,85% dos votos verificados. Como o mesmo relatório aponta, esse desempenho do TREP foi semelhante nos processos eleitorais bolivianos anteriores [1].

• Os gráficos do relatório da OEA sobre o sistema TREP não revelam nada, exceto o que já sabíamos, ou seja, que o carregamento de atas no sistema foi interrompido em 83,85% dos registros verificados e depois retomado. Enquanto isso, os gráficos sobre a relação a favor / contra Morales apenas sustentam uma conclusão óbvia: que, nas áreas carregadas no sistema tarde da noite – nas áreas rurais – o apoio de Morales é muito superior àquelas recebidas de outros locais, mais cedo.

• O relatório da OEA também apresenta declarações arbitrárias, sem base técnica, usando o termo “incomum” para caracterizar o comportamento das tendências no carregamento de dados: “Nos últimos 5% do cálculo, foram contabilizados 290.402 votos. Destes, Morales ganhou 175.670, ou seja, 60,5% dos votos, enquanto Mesa obteve apenas 69.199 votos, ou seja, 23,8%. Em outras palavras, nos últimos 5% dos votos, Morales aumenta a média de votos em 15% em comparação aos 95% anteriores.” Não é “incomum” que Morales tenha obtido porcentagens de apoio em torno de 60%, e ainda superiores, em algumas áreas do país e principalmente nas áreas rurais dos dois departamentos que foram carregados no sistema por último: Cochabamba e Oruro. Veja a esse respeito os resultados das eleições de 2014, nas quais nas cidades rurais o MAS obteve uma média de 84% dos votos, ou nas eleições de 2016, nas quais 71% votaram pelo “Sim” no referendo.

• A partir de um rigoroso exercício matemático, é perfeitamente possível que a projeção dos resultados do TREP a 100% resulte em uma diferença a favor de Morales acima de 10%, o que é derivado do fato de que as áreas de maior peso eleitoral do MAS eram as que estavam menos avançados na contagem. Supondo que de 16,15% dos votos que faltavam contar no momento da parada do TREP, um terço corresponderia a áreas urbanas, como argumentou o candidato Carlos Mesa, e dois terços corresponderiam à votação rural, e com a hipótese conservadora de que Morales tivesse obtido 60% de apoio nessas áreas, o resultado final seria 47,3% vs. 36,4%, ou seja, uma diferença de 10,9 pontos. Esse resultado é consistente com o que foi finalmente obtido do cálculo oficial.

• Como as projeções feitas pelo CEPR constataram:

    • “A contagem oficial de votos juridicamente vinculativa não parou por um período significativo, e a tendência nos resultados da contagem oficial é muito semelhante à tendência nos resultados da transmissão rápida”.
    • “Os resultados do TREP não são difíceis de justificar ou incomuns”, como aponta a OEA, mas o que ocorre é que “a brecha entre Morales e Mesa aumentou constantemente à medida que o processo de contagem progredia”.
    • “Os resultados parciais da transmissão rápida até o momento de sua interrupção preveem um resultado extremamente próximo dos resultados finais”

• Deve-se esclarecer que, embora a OEA concentre sua auditoria principalmente no sistema TREP, o único resultado vinculativo da legislação boliviana é o que emana da contagem oficial de votos. O sistema TREP, implementado pelo país a partir de 2016 por recomendação da OEA, tem caráter preliminar e não fornece resultados oficiais. É muito surpreendente que o relatório poucos e breves alusões à contagem oficial sem qualquer suporte técnico para endossar as declarações feitas.

• Por sua vez, de maneira pouco rigorosa, a OEA observa em seu relatório que: “É previsível presumir que, se houvesse mais tempo para processar mais documentação, seria encontrado um número ainda maior de irregularidades”, o que não pode constituir de forma alguma demonstração confiável da existência de tais irregularidades.

Sobre a análise de uma suposta falsificação de assinaturas nas atas do cálculo oficial. Os poucos parágrafos que o relatório da OEA dedica à análise desse ponto baseiam-se em uma amostra não representativa do total de atas. Observam-se apenas 333 atas (de 34.555), das quais 78 (0,22% do total) teriam irregularidades, que não são uma amostra aleatória do total, mas o contrário: constituem uma amostra enviesada por sua seleção. Como o relatório aponta: “Para formar esta amostra, foram selecionadas mesas nas quais o MAS obteve 99% dos votos e as mesas consecutivas, ou seja, as do mesmo centro de votação.” Qualquer auditoria rigorosa teria conduzido uma amostra do conjunto das atas para estabelecer uma conclusão estatisticamente relevante.

• Finalmente, como o relatório do CEPR nos lembra, é necessário enfatizar que existem outros mecanismos plenamente vigentes no sistema eleitoral boliviano que atuaram durante todo o processo para garantir a transparência das eleições:

    • 207.322 cidadãos bolivianos participaram como jurados de votação nesta eleição, à razão de seis para cada mesa eleitoral. Todos os jurados de votação devem assinar a ata de exame final.
    • Os delegados dos partidos políticos participam do exame e endossam o cálculo feito em cada uma das 34.555 mesas de voto.
    • Finalmente: as imagens dos registros de contagem estão disponíveis on-line para quem deseja confirmar que as informações nas fichas físicas correspondem às informações inseridas no sistema oficial de cálculo.
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Notas:

[1] (i) No referendo constitucional de 2016, o TSE realizou uma coletiva de imprensa às 18h15 do dia das eleições em que anunciou resultados preliminares com 81,2% das atas processadas. (ii) Por ocasião do referendo regional de 2016, o TSE publicou resultados preliminares às 19h30, com um nível de processamento entre 66,7 e 100% das atas, de acordo com cada jurisdição. (iii) Nas eleições judiciais de 2017, os resultados preliminares foram anunciados às 21h30, com 80% das atas processadas, endossadas na época pela Missão de Peritos Eleitorais da OEA.

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