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As forças policiais na América Latina

Uma radiografia da situação da polícia como instituição em vários países da região.
Neste relatório, apresentamos uma radiografia da situação da polícia como instituição em vários países da região. Por Amílcar Salas Oroño | CELAG – Tradução de Leonardo Igor para a Revista Opera, com revisão de Rebeca Ávila
(Foto: Diogo Moreira/Governo do Estado de São Paulo)

Na América Latina, existem três tipos de polícia [1] :

  1. Forças Policiais Nacionais. Os casos mais característicos deste tipo de força policial são os da Colômbia e do Chile (neste último caso, são duas: a Polícia de Investigação e os Carabineros). São polícias com um monopólio exclusivo de competências. Outros países que também têm esse tipo de polícia como força policial principal – como Bolívia, Paraguai, Peru e Equador – podem ter outras polícias atuando (com competências importantes) no território. Na Argentina esse tipo de força existe, mas não é o principal; no Brasil, é uma força policial bastante pequena. Existe uma certa correlação entre os sistemas políticos unitários e este tipo de força policial.
  2. Forças Policiais Regionais. São unidades pertencentes a governos provinciais, semi-autônomos ou estaduais. Possuem relação com o federalismo dos sistemas políticos. Os casos típicos correspondem ao Brasil, Argentina e México (estes dois últimos em transição, com “novos” órgãos nacionais organizados nos últimos tempos; México com a Guarda Nacional, a partir do Governo de Andrés Manuel López Obrador, e a Polícia de Segurança Aeroportuária na Argentina, durante o governo de Néstor Kirchner, em 2005). O problema tradicional desses sistemas é a falta de coordenação ou o empoderamento de certos órgãos regionais quando há uma província/estado com peso desproporcional: por exemplo, a Polícia da Província de Buenos Aires ou as Polícia Militares de São Paulo e Rio de Janeiro.
  3. Polícias Municipais. Elas podem coexistir (como de fato fazem) com os outros dois tipos de polícia. Existem vários subtipos de polícias municipais: exclusivamente ligadas às investigações judiciais, a determinados crimes, com diferentes graus de autoridade e ação. Há uma tendência crescente a uma maior descentralização da segurança na região (o México está em um processo, há muito tempo, que combina a municipalização, estatalização e federalização de sua Polícia, a partir de um limiar de muita fragmentação (e descrédito) da administração da segurança pública). Essa descentralização também está associada ao crescimento de empresas de segurança privada, cuja regulamentação é geralmente autorizada pelos governos locais. É importante distinguir, para este caso, os países com polícias municipais (Argentina, Equador, Brasil, Uruguai, Paraguai – com competências específicas – e Peru) dos países com predominância de polícias nacionais. No Chile, os órgãos municipais de Segurança Cidadã são muito limitados e com poderes subsidiários; na Colômbia, a Polícia Municipal são Unidades da Polícia Nacional. Soma-se ainda o caso do México, que em princípio seria mais próximo de uma municipalização.

A recomendação da ONU estabelece 2,8 policiais para cada 1.000 habitantes. A região tem uma média de 3,7, próxima à prática internacional (acima dos EUA e Canadá, e de vários países europeus, exceto Itália, Espanha e Grécia, que têm acima de 4). Em termos absolutos, em quantidade de efetivos policiais, os principais são Brasil, México, Argentina, Colômbia e Peru, sendo o Uruguai o país com mais policiais por habitante na região: 670 efetivos por 100.000 habitantes. É importante ver os números das polícias em relação ao número das Forças Armadas: Existem casos em que algumas forças policiais nacionais ou regionais têm mais efetivos do que o conjunto das três Forças Armadas, embora isso não signifique maior “prestígio” ou “protagonismo”, nem melhores condições salariais. Por exemplo, na Argentina, no Brasil e no México (os três casos prototípicos de federalismo policial), o número de policiais é muito superior ao dos membros das Forças Armadas. Em média, as polícias, desde 2010 (Latinobarómetro, 2018), geram 20% menos confiança na região do que as Forças Armadas, que alcançam cerca de 40% de confiança.

Não há correlação entre um maior número de tropas e maior segurança. A este respeito, existem duas variáveis-chave, de acordo com especialistas: a confiança depositada nas instituições policiais (descrédito partilhado na região) e a clareza de competências e lógicas organizacionais do sistema de segurança pública. Já em 2013, quase três quartos da população latino-americana estavam convencidos de que as forças policiais eram “corruptas” ou “extremamente corruptas”; percepções que hoje se manifestam de forma aguda no México e no Paraguai, e são mais moderadas no Uruguai. A mesma situação de baixa ponderação geral é válida para a percepção de que as forças policiais são “mais organizadas” ou “desestruturadas”. Essas relações de confiança não estariam tão diretamente relacionadas aos pagamentos que os agentes recebem: segundo dados próprios produzidos por sites oficiais dos países em questão, o salário médio registrado em dólares para 2020 foi aproximadamente: Argentina (600), Colômbia (600), Chile (1140), Equador (950), Peru (909 ), México (870), Paraguai (340) e Bolívia (330).

No geral, não há sindicalização policial nos países latino-americanos, exceto em alguns casos específicos (no Uruguai ou nas polícias civis no Brasil, sem direito à greve). Em linhas gerais, as experiências são díspares e dependem de cada caso particular: por um lado, o Uruguai tem possibilitado – progressivamente – mesclar a dinâmica da pressão sindical na cultura corporativa da força, incorporando gradativamente sua voz não apenas na discussão salarial, mas também em outras reivindicações e contratações vinculadas à Polícia. Já consolidados, eles se reúnem em suas representações junto ao Poder Executivo. No caso do Brasil, cada Estado tem sua Polícia Civil, que se encarrega exclusivamente das investigações policiais; seu papel costuma estar vinculado ao que orienta a Polícia Militar [2].

Nessas circunstâncias, é compreensível a percepção por parte das autoridades públicas sobre a necessidade de uma “reforma policial”; além do tipo de Polícia, a reforma torna-se um tema na agenda política em todos os países. Ainda mais nos casos em que foram registradas recentes “mobilizações policiais” (como na Argentina). Há três áreas principais de reformas que vêm sendo discutidas: a) aquelas que dizem respeito aos setores governamentais e sua responsabilidade na matéria, aos desenhos institucionais e mudanças organizacionais (como o Sistema Nacional de Segurança Pública do México, ou o Ministério da Segurança da Argentina); b) a incorporação de formas de auditoria e fiscalização da conduta policial (os expurgos policiais têm sido uma constante nas últimas décadas, do México à Argentina, no âmbito federal, estadual ou municipal; emblematicamente, o expurgo na segunda metade dos anos 90 de mais de 7.000 policiais interrogados da Polícia Nacional da Colômbia, que foi um momento marcante para a instituição; c) a capacitação e a melhoria das condições das forças policiais e sistemas de gestão da informação (nesta área os avanços são bastante constantes, nem sempre organizados; em muitos casos, apresenta o já referido problema da falta de coordenação entre os níveis jurisdicionais; o Chile é, talvez, o caso mais avançado neste aspecto, assim como no caráter profissionalizado da Polícia); também a este nível, existem propostas para a realização de alguma forma de sindicalização ou defensorias, mas sem muita projeção. Em 2020 estiveram em andamento reformas policiais com diferentes tempos de avanço: desde mudanças relacionadas à formação policial (Paraguai), à característica da força (Chile), ao sistema de segurança como um todo (México), e propostas mais estruturais colocadas no debate parlamentar (Peru) ou promovidas a partir dos próprios governos (Colômbia).

Para além da integração das polícias ao Poder Público constitucionalmente definido – e independentemente da condição da força, civil ou militar -, enquanto corpo, as reivindicações policiais têm marcado os tempos políticos em cada um dos países, e cada vez com maior impacto. Em menos de um ano: a) tiveram um papel no golpe boliviano no final de 2019; b) violento “motim policial” no Ceará (Brasil), causando centenas de mortes; c) descontrole policial na Colômbia e no Chile, com reflexos diretos em sua legitimidade social; d) “protesto policial” na Argentina em meio a uma pandemia. Embora existam países marcados em sua história política recente por movimentos policiais, como no Equador em 1981 e 2010, a verdade é que os impactos de seus posicionamentos públicos cada vez mais adquirem maior difusão, um lugar ocupado pelas Forças Armadas no passado.

A propósito, em países onde as Forças Armadas tiveram maior destaque recentemente (Brasil, Colômbia, México, Peru, Bolívia), este destaque, longe de diminuir, se ampliou. Se a expansão numérica da polícia ocorre paralelamente a uma certa diminuição da confiança, as Forças Armadas consolidam sua posição, ao mesmo tempo que garantem lugares de relevância decisiva e, de forma ampliada, de maiores remunerações: em boa parte dos países, os militares costumam ganhar quase o dobro dos policiais. Assim, as questões de segurança pública devem observar as particularidades de cada segmento, somando-se  às Forças Armadas e polícias o último elo: as empresas de segurança privada.

A integração das forças policiais com empresas de segurança privada é uma questão muito relevante em quase todos os países. A região abriga 17 das 20 cidades mais violentas do mundo, o que levou a um enorme crescimento da indústria de segurança privada. Em todo o continente, existem aproximadamente 2,4 milhões de pessoas empregadas nas mais de 16.000 empresas militares e de segurança privada; em alguns países, ultrapassam o número de 4 funcionários para cada policial (Brasil, México e Colômbia). No México, o crescimento dessas empresas foi de quase 200% desde 2012 e há muitos casos  de empresas de segurança privada sem registro oficial. Representa um problema do ponto de vista dos salários, pois reduz ainda mais o mercado da força de trabalho policial.

* Amílcar Salas Oroño é doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Buenos Aires (UBA), mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e graduado em Ciência Política pela UBA. É professor em várias universidades argentinas e investigador do Instituto de Estudios de América Latina y el Caribe – UBA. Colabora regularmente em meios de comunicação latino-americanos. Em 2012 publicou o livro Ideología y Democracia: intelectuales, partidos políticos y representación partidaria en Argentina y Brasil desde 1980 al 2003. 

[1] Argentina, México, Colômbia, Equador, Bolívia, Paraguai e Peru.
[2] O caráter civil ou militar tem a ver com o tipo de função (defesa ou justiça), mas existem alguns países em que seu fundamento não é claro, como o Equador.

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